Direitos de Autor [esclarecimento da Sociedade Portuguesa de Autores]




 
Qualquer utilização de uma obra implica a obtenção de autorização dos respectivos autores, bem como o pagamento da contraprestação económica que lhes é devida por essa mesma utilização.
Sendo esta a regra geral, o artigo 75º do CDADC prevê um conjunto de situações de utilização livre, o que significa que as obras poderão ser utilizadas sem autorização dos respectivos autores.

A alínea f) do n.º 2 deste artigo 75º estabelece que é lícita, sem o consentimento do autor, a reprodução, distribuição e disponibilização pública para fins de ensino e educação, de partes de uma obra publicada, contando que se destinem exclusivamente aos objectivos do ensino nesses estabelecimentos e não tenham por objectivo a obtenção de uma vantagem económica ou comercial, directa ou indirecta. 
 
Contudo esta norma não tem aplicação quando as utilizações pretendidas vão além do permitido: a intenção de disponibilizar obras de autores na íntegra, em páginas de facebook, blogue e instagram.
 
Ora, conforme determina o art. supra citado, a disponibilização livre da obra para fins de ensino, deve ser de uma parte de obra publicada e, nos termos do n.º 2 do art. 76º do CDADC, a citação não pode ser tão extensa que prejudique o interesse por aquela obra. 

Conforme supra mencionado  a disponibilização pública da obra na íntegra não é lícita sem o consentimento do autor.
 
Fica a nota: 
Se tinha para além da intenção de disponibilizar obras integrais, se pretende fazê-lo em redes públicas de livre acesso, isso colide completamente  com a autorização cedida por via do art. 75º, n.º 2, alínea f), uma vez que a disponibilização permitida se destina exclusivamente aos objectivos do ensino nesses estabelecimentos. Assim, a aplicar esta norma, a disponibilização de parte das obras, só poderia ser nos circuitos internos e fechados das escolas.

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