Fazer em rede
No encerramento do Mês Internacional das Bibliotecas Escolares 2019, a RBE lança a distinção FAZER EM REDE:
Distinguir para inspirar com o objetivo de incentivar e promover a partilha do melhor que se faz nas nossas bibliotecas.

Prémio Atividades Top
Nota Final:
Tendo em conta que os materiais disponibilizados no âmbito da iniciativa Fazer em rede se destinam à partilha e publicação em-linha, os mesmos devem respeitar o estabelecido no Regulamento Geral da Proteção de Dados e da Lei 58/2019 de 8/09, cabendo às escolas a inteira responsabilidade sobre essa matéria.
Fonte: Portal RBE, Regulamento

Distinguir para inspirar com o objetivo de incentivar e promover a partilha do melhor que se faz nas nossas bibliotecas.
Do regulamento:
Prémio Boas Práticas
- Serão distinguidas 3 boas práticas de bibliotecas escolares em cada ano letivo
- Datas limites para submissão: 29 de novembro, 6 de março, 9 de maio
- Preencher formulário no Sistema de Informação
- ...
- Identificar com clareza a boa prática (considerar orientações constantes no Regulamento ... "uma boa prática não deve ser esporádica, mas, sim, continuada e sustentável, isto é, suscetível de se manter, de evoluir e de se adaptar a novos desafios que venham a surgir"
- Preparar um video de apresentação
- Materiais de apoio referenciados devem estar disponíveis online ...
- Valor do Prémio para a biblioteca (750. 00€)

- Serão distinguidas todos os meses (mensal)
- Preencher formulário próprio no espaço ATIVIDADES disponível no Sistema de Informação ...
- Datas limites para inclusão: entre o dia 1 e o último dia de cada mês
- ...
- Identificar a atividade que se deseja partilhar (considerar orientações constantes no Regulamento ... "uma atividade pontual, cuja qualidade se traduz na capacidade de criar impacto no público-alvo a que se destina.")
- Materiais de apoio referenciados devem estar disponíveis online ...
- Valor do Prémio para a biblioteca (200.00€)
Nota Final:
Tendo em conta que os materiais disponibilizados no âmbito da iniciativa Fazer em rede se destinam à partilha e publicação em-linha, os mesmos devem respeitar o estabelecido no Regulamento Geral da Proteção de Dados e da Lei 58/2019 de 8/09, cabendo às escolas a inteira responsabilidade sobre essa matéria.
Fonte: Portal RBE, Regulamento
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